LOJA DO TCP

Técnico de Cadastro Predial

Especialistas em cadastro predial, conservação cadastral, execução de cadastro predial, suporte documental e articulação jurídica

O que é o

Cadastro Predial?

O cadastro predial é o registo geográfico e administrativo que permite identificar, caracterizar e representar os prédios existentes em território nacional. Através do cadastro predial é possível conhecer a localização, configuração geométrica, área, linha de estrema e demais elementos relevantes de cada prédio, promovendo a articulação entre a realidade física do território, a matriz predial, o registo predial e a informação cadastral.

O cadastro predial é regulado pelo Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, que aprova o Regime Jurídico do Cadastro Predial, estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral — SNIC e consagra a Carta Cadastral como registo único e universal dos prédios em regime de cadastro predial. O diploma identifica como intervenientes da atividade cadastral os titulares cadastrais, os promotores e os executantes de cadastro predial.

O cadastro predial não é apenas uma medição. É um procedimento técnico e documental que pode exigir análise de títulos, registo predial, matriz, histórico dos prédios, confrontações, geometrias, estremas, atos de transformação fundiária e cumprimento das normas técnicas aplicáveis.

Técnico de

Cadastro Predial?

Especialistas em cadastro predial, conservação cadastral, execução de cadastro predial, suporte documental e articulação jurídica

Prestamos serviços técnicos a proprietários, herdeiros, empresas e entidades públicas na análise e preparação de processos de cadastro predial relacionados com prédios rústicos, urbanos e mistos.

Antes da apresentação de qualquer orçamento final, realizamos uma pré-análise paga antes do início do processo, com base nos documentos inicialmente enviados pelo cliente. Esta etapa permite identificar o tipo provável de procedimento cadastral, os documentos em falta, a viabilidade técnica inicial e a existência de condicionantes cadastrais, matriciais, registais ou legais.

A pré-análise é um serviço autónomo. Caso o cliente adjudique os trabalhos, o valor pago será descontado no item Análise Final, correspondente à análise documental detalhada realizada no decurso do processo.

Pedir pré-análise

O que

Fazemos?

Cadastro Predial

Realizamos processos de cadastro predial com uma abordagem técnica integrada, reunindo profissionais de diferentes áreas, nomeadamente Técnicos de Cadastro Predial, Topógrafos, Engenheiros e Geógrafos, com articulação, quando necessário, com Solicitadores, Advogados, Notários e outros profissionais competentes nossos parceiros. Esta estrutura permite analisar cada processo de forma completa, articulando a componente técnica, cadastral, territorial, documental, matricial, registal e jurídica.

Intervimos na análise documental, levantamento de campo, preparação de peças técnicas, definição de geometrias, elaboração de ficheiros técnicos e acompanhamento dos procedimentos cadastrais aplicáveis.

O cadastro predial permite identificar e caracterizar os prédios, representando a sua localização, configuração geométrica, área e linha de estrema do prédio, contribuindo para maior segurança técnica e documental nos processos relacionados com propriedade, matriz e registo predial.

A conservação cadastral é indicada para prédios já cadastrados quando seja necessário alterar, atualizar ou retificar os seus dados cadastrais.

Pode aplicar-se, nomeadamente, a situações de:
-
Retificação ou arredondamento de linhas de estrema;
- Fracionamento ou anexação;
- Eliminação de prédio;
- Expropriação ou integração em domínio público;
- Correção de áreas;
- Emparcelamentos ou reparcelamentos;
- Alteração da configuração geométrica;
- Atualização de prédios em articulação com matriz e registo predial.

A execução de cadastro predial aplica-se a prédios que ainda não estejam integrados em regime de cadastro predial ou que necessitem de caracterização cadastral.
Inclui a recolha e tratamento dos dados necessários à identificação do prédio, configuração geométrica, área, linha de estrema e demais elementos técnicos aplicáveis.

Realizamos levantamentos topográficos e cadastrais para apoio ao cadastro predial, identificando a delimitação de prédios, muros, marcos de propriedade, vedações, acessos, etc.
A topografia pode constituir a base técnica do processo, mas não substitui, por si só, o procedimento cadastral, registal, fiscal ou urbanístico aplicável. Ela é a ligação entre a realidade e os dados fiscais/jurídicos.

Em que consiste a

Pré-análise?

Cada prédio tem uma situação própria. Por isso, antes de apresentar orçamento, é necessário perceber em concreto o que o processo pode exigir.

A pré-análise permite evitar orçamentos incorretos, incompletos ou baseados apenas numa simples medição que depois se mostram apenas na fase da receção de toda a documentação que não nos foi fornecida.

Quando o processo seja especialmente complexo, o orçamento apresentado após a pré-análise poderá ser ajustado posteriormente, caso a análise final revele documentos em falta, histórico predial não conhecido, desconformidades, exigências da DGT, necessidade de intervenção de terceiros ou procedimentos adicionais.

A pré-análise é realizada com base na documentação inicialmente disponibilizada pelo cliente e permite verificar, de forma preliminar:

  • Se o prédio é rústico, urbano ou misto
  • Se já existe cadastro 
  • Se existem divergências entre área medida, matriz e registo 
  • Se há necessidade provável de execução ou conservação cadastral 
  • Se existe alteração da linha de estrema do prédio por erros ou outros motivos
  • Se o caso envolve ou envolveu fracionamentos, anexação, retificação, eliminação, expropriação ou harmonização por atualizar ou a realizar 
  • Se o procedimento poderá exigir um ou mais processos junto da plataforma do SNIC na Direção Geral do Território (DGT)
  • Se existem títulos, escrituras, históricos prediais ou documentos de suporte suficientes
  • Se o processo depende da Autoridade Tributária, conservatória, município, DGT ou outra entidade competente.

A pré-análise permite evitar orçamentos incorretos, incompletos ou baseados apenas numa simples medição que depois se mostram apenas na fase da receção de toda a documentação que não nos foi fornecida.Quando o processo seja especialmente complexo, o orçamento apresentado após a pré-análise poderá ser ajustado posteriormente, caso a Análise Final revele documentos em falta, histórico predial não conhecido, desconformidades, exigências da DGT, necessidade de intervenção de terceiros ou procedimentos adicionais.

Como funciona a

Pré-Análise?

Envio de Documentos

O cliente deve informar, desde o primeiro contacto, se possui toda a documentação necessária para análise do processo.

Sempre que possível, devem ser enviados:
• Caderneta predial
• Certidão permanente do registo predial
• Escrituras e títulos de aquisição
• Partilhas ou Habilitações de Herdeiros
• Históricos dos prédios envolvidos;
• Plantas antigas, Levantamentos anteriores, Alvarás ou Plantas de destaque
• Comunicações da Autoridade Tributária, Conservatória, Município ou DGT
• Planta de localização do prédio, Moradas, Coordenadas do local
• Outros documentos relevantes

Quando o cliente não disponha de títulos, escrituras, históricos prediais ou documentação jurídica necessária, poderemos indicar o encaminhamento para um dos nossos parceiros, nomeadamente advogado, solicitador, notário ou outro profissional competente.

01

Classificação Preliminar

Com base nos documentos inicialmente recebidos, identificamos se o pedido poderá corresponder a:
• Levantamento topográfico simples para correção de áreas urbanas
• Execução de cadastro predial
• Conservação cadastral
• Retificação do arredondamento de linhas de estrema
• Fracionamento ou anexação
• Harmonização de áreas
• Eliminação de prédio
• Integração em domínio público
• Operação dependente de título, declaração ou decisão de entidade competente

Esta classificação é preliminar e depende sempre dos documentos fornecidos pelo cliente.

02

Orçamento

Após a pré-análise, é apresentado um orçamento ajustado ao caso concreto e aos documentos inicialmente fornecidos.
O orçamento é estruturado por fases e itens autónomos, consoante a complexidade do processo, o número de prédios envolvidos, a documentação existente, o histórico registal e o número de procedimentos cadastrais necessários.

Em regra, o processo divide-se em três fases:
• Fase 1 — Análise final e preparação técnica
• Fase 2 — Execução ou conservação cadastral
• Fase 3 — Emissão de relatório técnico final para solicitação de nova documentação.

03

Pedir pré-análise

Como funciona um processo de execução

ou conservação de

Cadastro Predial?

Fase 1 — Análise Final e preparação técnica

Nesta fase realizamos a análise completa do processo e preparamos os elementos técnicos necessários. Inclui, conforme o caso:
- Análise da matriz, registo predial, títulos, escrituras e histórico dos prédios
- Identificação da origem dos prédios e de alterações anteriores
- Verificação de anexações, desanexações, fracionamentos ou retificações
- Obtenção ou verificação dos dados cadastrais disponíveis
- Identificação da tipologia cadastral aplicável
- Levantamento topográfico, quando necessário
- Realização das geometrias finais
- Cálculo e conferência de áreas
- Preparação de plantas, formulários e ficheiros técnicos
- Definição da estratégia cadastral
- Identificação do número provável de processos necessários

Após a conclusão da análise detalhada e validação das geometrias finais, inicia-se a fase de execução ou conservação cadastral.
Nesta fase é promovido o procedimento adequado, que poderá envolver um ou mais processos, conforme as exigências da DGT, a situação dos prédios envolvidos e a sequência técnica necessária.

A fase 2 pode incluir:
• Execução de cadastro predial
• Conservação cadastral
• Retificação ou arredondamento de linhas de estrema
• Fracionamento ou anexação
• Eliminação de prédios
• Integração em domínio público
• Submissão ou acompanhamento do processo nos sistemas competentes
• Resposta a pedidos de esclarecimento ou suprimento
• Articulação técnica com as entidades envolvidas

Nos procedimentos cadastrais podem intervir o requerente, o Técnico de Cadastro Predial enquanto executante, o SNIC/DGT e, quando aplicável, os titulares ou representantes dos prédios confinantes.

Após a abertura formal do procedimento e confirmação do pagamento das taxas aplicáveis, o processo fica sujeito aos prazos e regras da plataforma competente. A entrega atempada de documentos, declarações, assinaturas e demais elementos solicitados é essencial para evitar atrasos, rejeição, caducidade ou necessidade de abertura de novo processo.

Após a conclusão de todos os processos de execução ou conservação cadastral, elaboramos um relatório técnico-documental final com o resumo dos procedimentos realizados, documentos analisados, geometrias finais, quadro de áreas, operações cadastrais efetuadas e histórico técnico do prédio.

Este relatório permite ao proprietário e aos serviços da AT e IRN entenderem o resultado dos processos e identificar os passos seguintes, nomeadamente a solicitação de nova documentação, atualização matricial, registos finais, atos notariais ou outras diligências junto das entidades competentes.

Os atos posteriores são da responsabilidade do proprietário ou titular do processo. Quando o cliente não tenha advogado, solicitador, notário ou outro profissional de confiança, poderá solicitar encaminhamento para um dos nossos parceiros da Loja do TCP.

Quem pode exercer a atividade de

Cadastro Predial?

A atividade de cadastro predial só pode ser exercida por entidades legalmente habilitadas. Nos termos do Regime Jurídico do Cadastro Predial, são executantes de Cadastro Predial:

01

A Direção-Geral do Território
— DGT

02

Os Técnicos de Cadastro Predial
— TCP inscritos na lista oficial

03

As pessoas coletivas, públicas ou privadas,
que realizem trabalhos no domínio do cadastro predial através de Técnico de Cadastro Predial habilitado

As pessoas coletivas que pretendam exercer atividade no domínio do cadastro predial através de TCP devem cumprir os requisitos legais aplicáveis, incluindo a comunicação prévia junto da DGT, quando exigível, e a existência de meios técnicos e humanos adequados. O Decreto-Lei n.º 72/2023 prevê expressamente que estas entidades devem atuar através de TCP e respeitar as disposições legais, regulamentares e as NETCP.

Também existem Promotores de Cadastro Predial, ou seja, entidades ou pessoas responsáveis por promover operações de execução, integração ou conservação cadastral. Entre os promotores podem estar a DGT, CCDR, autarquias locais, entidades públicas, entidades expropriantes, entidades gestoras de ZIF, AIGP/OIGP, entidades privadas legalmente habilitadas e, em certos casos, os próprios titulares cadastrais.

O que é um

Técnico de Cadastro Predial?

O Técnico de Cadastro Predial, ou TCP, é o profissional legalmente habilitado para realizar trabalhos no domínio do cadastro predial.
O TCP intervém na análise, preparação, caracterização, delimitação, geometrização e submissão técnica dos procedimentos cadastrais legalmente aplicáveis.

A sua atividade é exercida no quadro da Lei n.º 3/2015, do Decreto-Lei n.º 72/2023, das Normas e Especificações Técnicas de Cadastro Predial — NETCP e demais legislação aplicável. As NETCP são de cumprimento obrigatório nas operações de execução de cadastro predial, integração na carta cadastral e conservação de cadastro predial.

O TCP atua como executante técnico do processo cadastral. A sua função é garantir que os elementos técnicos e documentais do processo são preparados de acordo com as regras legais e técnicas aplicáveis.
O TCP não substitui advogados, solicitadores, notários, conservatórias, municípios, Autoridade Tributária, tribunais ou a DGT. A sua intervenção é técnica e cadastral, sem prejuízo da articulação com essas entidades ou com profissionais competentes quando o processo o exija.

O que pode fazer um TCP?

O TCP pode intervir, quando legalmente aplicável, em trabalhos e procedimentos no domínio do cadastro predial, nomeadamente:

• Análise documental, matricial, registal e cadastral
• Identificação da situação cadastral do prédio
• Verificação de títulos, escrituras, certidões e histórico predial
• Levantamento topográfico ou cadastral
• Análise e definição de linhas de estrema
• Preparação da configuração geométrica do prédio
• Elaboração de plantas e peças técnicas
• Preparação de ficheiros técnicos para submissão
• Identificação da tipologia cadastral aplicável
• Execução de cadastro predial
• conservação cadastral
• Integração na carta cadastral
• Retificação ou arredondamento de linhas de estrema
• Fracionamento ou anexação, quando exista suporte legal e documental
• Eliminação de prédios
• Integração em domínio público
• Resposta técnica a pedidos de esclarecimento ou suprimento
• Elaboração de termo de responsabilidade
• Emissão de relatório técnico final

No vosso modelo de orçamento, estes trabalhos aparecem estruturados através de análise estratégica, obtenção de geometrias, levantamento cadastral, elaboração da planta com configuração geométrica do prédio, preparação de ficheiros de submissão, abertura/acompanhamento do procedimento e emissão de termo de responsabilidade e relatório técnico.

O TCP não substitui:

• Escritura pública
• Documento particular autenticado
• Decisão judicial
• Ato notarial
• Registo predial
• Alteração matricial
• Licenciamento ou decisão municipal
• Parecer jurídico formal
• Representação forense
• Decisão da DGT, AT, IRN, município ou outra entidade competente

A intervenção do TCP também não garante, por si só, a aceitação, validação, integração, registo, harmonização final ou decisão favorável por parte da DGT, SNIC, BUPi, IRN, Autoridade Tributária, município ou outra entidade, sobretudo quando existam insuficiências documentais, falta de legitimidade, falta de assinaturas, títulos inadequados, conflitos de estremas, oposição de terceiros, incompatibilidades geométricas ou fundamentos legais de rejeição.

Responsabilidades de um

Técnico de Cadastro Predial

O Técnico de Cadastro Predial deve atuar com rigor técnico, independência, responsabilidade profissional e cumprimento das normas legais e técnicas aplicáveis.
Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 72/2023, os executantes de cadastro predial devem garantir o cumprimento da legislação aplicável, assegurar o cumprimento das NETCP, recolher os documentos legalmente exigíveis, desenvolver diligências para garantir a correspondência entre informação cadastral, registo predial e matriz, assegurar meios técnicos e humanos adequados, respeitar o sigilo profissional, garantir seguro de responsabilidade civil e cumprir os demais deveres da atividade profissional.

Enquadramento
técnico e legal

O TCP deve identificar o enquadramento correto do processo, verificando se o caso corresponde a execução de cadastro predial, conservação cadastral, integração na carta cadastral, retificação, arredondamento de estremas, fracionamento, anexação, eliminação de prédio, expropriação, integração em domínio público ou outra operação com relevância cadastral.

Esta análise é fundamental para evitar procedimentos errados, submissões inadequadas ou operações sem suporte documental suficiente.

01

Verificação
documental

O TCP deve analisar os documentos relevantes para o processo, nomeadamente:
• Caderneta predial
• Certidão permanente do registo predial;
• Escrituras
• Títulos de aquisição
• partilhas
• Habilitações de herdeiros
• Históricos prediais
• Plantas antigas
• Alvarás
• Certidões municipais
• Documentos de expropriação
• Documentos de suporte a atos de transformação fundiária
• Procurações e autorizações

A DGT tem identificado como pontos críticos a legitimidade das partes, a existência de procuração adequada, a identificação correta dos titulares e a correta instrução documental do procedimento.

02

Delimitação, geometrias e peças técnicas

O TCP deve preparar a configuração geométrica dos prédios de acordo com as regras legais e técnicas aplicáveis.

Esta intervenção pode incluir:
• Levantamento de campo
• Identificação de estremas
• Análise de marcos, muros, vedações, caminhos, linhas de água e demais elementos físicos
• Cálculo e conferência de áreas
• Preparação de plantas
• Elaboração de ficheiros técnicos
• Preparação da configuração geométrica final
• Validação técnica das geometrias a submeter

As NETCP são de cumprimento obrigatório e incluem regras de delimitação e demarcação de prédios, aplicáveis às operações de execução, integração e conservação cadastral.

03

Harmonização cadastral, matricial e registal

O TCP deve desenvolver as diligências técnicas necessárias para apoiar a correspondência entre:
• Cadastro predial
• Carta cadastral
• Matriz predial
• Registo predial
• Títulos
• Realidade física do prédio

Esta harmonização não substitui os atos da Autoridade Tributária, Conservatória do Registo Predial, município ou demais entidades competentes, mas permite preparar tecnicamente o processo para que os atos seguintes possam ser promovidos pelo proprietário ou pelos profissionais competentes.

04

Submissão e acompanhamento do procedimento

Quando contratado e legalmente aplicável, o TCP pode promover a abertura, submissão e acompanhamento técnico do procedimento cadastral nos sistemas competentes, incluindo o SNIC/DGT.

Nos procedimentos cadastrais podem intervir o requerente, o TCP enquanto executante, o SNIC/DGT e, quando aplicável, os titulares ou representantes dos prédios confinantes.

Sempre que sejam exigidos documentos, declarações, assinaturas, procurações, termos de responsabilidade ou elementos complementares, a sua entrega atempada é essencial para evitar atrasos, rejeição, caducidade ou necessidade de nova submissão.

05

Sigilo, arquivo e responsabilidade profissional

O TCP deve respeitar o sigilo sobre a informação recolhida, conservar os elementos técnicos e documentais relativos aos trabalhos realizados e garantir que a atividade profissional está coberta por seguro de responsabilidade civil adequado.

A DGT refere que os promotores e executantes devem colaborar nas ações de fiscalização e manter arquivos organizados com a documentação e dados técnicos relativos aos trabalhos realizados pelo prazo mínimo de 10 anos.

06

Responsabilidade Profissional do

TCP

O TCP responde pelos atos técnicos que pratica no exercício da sua atividade, nomeadamente pela preparação técnica das geometrias, cumprimento das normas técnicas, instrução cadastral do procedimento e elementos que subscreve.Contudo, a responsabilidade do TCP não abrange factos que dependam exclusivamente do proprietário, de terceiros ou de entidades públicas, designadamente:

• documentos falsos, incompletos, contraditórios ou desatualizados fornecidos pelo cliente;
• omissão de informação relevante;
• falta de legitimidade, autorização ou poderes de representação;
• oposição de confinantes ou terceiros;
• decisões da DGT, AT, IRN, município ou tribunais;
• divergências pré-existentes entre realidade física, matriz, registo predial, títulos e bases públicas de informação;
• alterações físicas ocorridas no local após o levantamento;
• falta de assinaturas, declarações, termos, procurações ou documentos exigíveis.

Esta separação de responsabilidade está também refletida nos termos e condições, onde se prevê que a rejeição, caducidade, extinção, bloqueio ou necessidade de nova submissão pode resultar de fundamentos legais, documentais ou técnicos externos ao prestador.

Deveres dos

Proprietários e Titulares Cadastrais

Os proprietários, titulares cadastrais, herdeiros, comproprietários ou representantes têm um papel essencial no processo cadastral.
Nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 72/2023, os titulares cadastrais devem colaborar na realização das operações de cadastro, fornecer os dados e informações relativos à titularidade e ao prédio, participar em consulta pública quando aplicável, comunicar atos ou negócios jurídicos que impliquem alteração da configuração geométrica, assegurar a atualização dos dados cadastrais sempre que ocorra alteração da configuração do prédio, mesmo que não exista alteração de área, e desenvolver as diligências necessárias à harmonização da informação cadastral, matricial e registal.

Entregar documentação

O proprietário deve fornecer cadernetas, certidões, escrituras, títulos, históricos, plantas, alvarás, procurações e demais documentos necessários à correta análise e instrução do processo.

Comprovar legitimidade

O requerente deve demonstrar que tem legitimidade para intervir no prédio. Quando atuar por representante, deve existir procuração adequada para os atos cadastrais necessários.

Colaborar na identificação do prédio

O proprietário deve indicar localização, acessos, limites conhecidos, marcos, muros, vedações, confrontantes, históricos e demais elementos relevantes para a caracterização do prédio.

Garantir acesso ao terreno

O acesso ao local deve estar assegurado em condições de segurança e operacionalidade. Falta de acesso, mato, obstáculos, vegetação densa, animais ou riscos de segurança podem obrigar a nova deslocação.

Assinar e entregar elementos em tempo útil

Declarações, procurações, termos, autorizações e documentos solicitados devem ser entregues dentro dos prazos aplicáveis, evitando rejeições, caducidade ou necessidade de novo processo.

Atualizar cadastro, matriz e registo

Sempre que exista alteração da configuração geométrica do prédio, o titular deve promover a atualização cadastral e, quando aplicável, os atos posteriores na matriz, registo predial ou entidades competentes.

Parceiros da

Loja do TCP

Hélio Cristovão - Topógrafo

Margem Sul e grande Lisboa

Hugo Grácio, Topografia e Cadastro Predial

Margem Sul e grande Lisboa

Raquel Gama Simões - Notários

Carregado

Sandra Mancilha - Notários

Alenquer

Sandra Bolhão - Notários

Setúbal

Daniela Pedro - Solicitadora

Alenquer

Carla Mestre - Solicitadoria

Sobral de Monte Agraço

Dra. Sandra Faria - Solicitadoria

Sintra - Mafra

Dra. Rita

Lisboa e Cascais

Dra. Lora

Lisboa e Cascais

Dr. Carlos Espirito Santo - Advogado

Malveira - Mafra

Dra. Esmeralda Cunha

Torres Vedras

Dra. Goretti Rebelo

Lisboa, Margem e sul

Dra. Teresa Vilhena

Margem Sul

Equipa

Loja do TCP

A nossa equipa está aqui para o ajudar em cada detalhe. Com atendimento próximo, conhecimento e paixão pelo que fazemos, garantimos uma experiência profissional e de confiança.

Pedro Gonçalo Beja

Técnico de Cadastro Predial (TCP) 76 - Sócio Gerente

Ana Germano

Advogada - Departamento Jurídico

Matilde Mendes

Geofísica - Departamento de Topografia e Cadastro

Sara Sousa

Administrativa e Auxiliar de Operações

Maria Helena Beja

Departamento de Controle Qualidade e Auditoria

Vamos falar sobre o seu

Cadastro Predial?

Fale-nos sobre a sua propriedade, o seu cronograma e o que precisa de registar. Responderemos com um plano claro e um orçamento ajustado às necessidades.